STJ reconhece união estável em ação de adoção mesmo sem documento formal

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a existência de união estável no âmbito de uma ação de adoção, mesmo que o casal não apresente documento formal que comprove esse vínculo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.195.119, envolvendo um casal que viveu junto por mais de 30 anos e buscava formalizar a adoção de uma criança acolhida em 2012.

O ponto central da controvérsia era a exigência do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a necessidade de casamento civil ou união estável para adoções conjuntas. No caso, o casal apresentou comprovantes de endereço conjunto, declarações e testemunhos, além de ter passado por entrevistas e estudo psicossocial, demonstrando a existência de um núcleo familiar estável.

Mesmo com a ausência de formalização da união estável e a existência de uma ação paralela em andamento para fins de partilha de bens, o STJ entendeu que, para efeitos da adoção, bastava a demonstração da estabilidade familiar. A ministra Nancy Andrighi destacou que a união estável é um “ato-fato jurídico”, que não depende de constituição por documento, mas sim da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou que, no contexto da adoção, o que se exige é a demonstração da estabilidade do núcleo familiar, e não um documento formal da união. A declaração dos adotantes, acompanhada de provas suficientes da vida em comum, presume-se verdadeira e satisfaz os requisitos legais do ECA.

A decisão do STJ tem impacto significativo para o Direito das Famílias, especialmente ao reafirmar a proteção ao núcleo familiar de fato e a prioridade absoluta dos interesses da criança e do adolescente.

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