Em uma relação homoafetiva entre pessoas do sexo masculino, onde uma delas se apresenta socialmente como do gênero feminino, contando inclusive com nome social feminino e chamamento social desse mesmo gênero, incide o direito à proteção da lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em agosto de 2006 para tentar prevenir e diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.
Previsões da Lei Maria da Penha
O magistrado pontuou, ainda, que a vítima tem o nome de batismo S.M.C, do sexo masculino e, que, no entanto, ostenta o nome social de “Bruna”, sendo esta a alcunha pela qual é conhecida em seu meio social. Também destacou que nos documentos apresentados na fase policial, as afirmações grotescas do agressor para a vítima são expressões no gênero feminino.
“Diante disso, há clara situação em que a vítima, embora tenha o sexo masculino, possui gênero feminino, podendo, assim, ser protegida pelas previsões da Lei Maria da Penha. Tendo em vista que o processo inicialmente remetido ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, este é o juízo competente para conhecimento do caso, devendo o conflito ser julgado improcedente”, diz a decisão.
As previsões da Lei Maria da Penha se destinam tanto ao sexo como ao gênero feminino, situações nem sempre coincidentes, mas que motivam a proteção legal.
A FGR Advogados conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica e atua regularmente na esfera do Direito de família.