TJGO aplica Lei Maria da Penha a vítima que se identifica como mulher

TJGO aplica Lei Maria da Penha a vítima que se identifica como mulher

Em uma relação homoafetiva entre pessoas do sexo masculino, onde uma delas se apresenta socialmente como do gênero feminino, contando inclusive com nome social feminino e chamamento social desse mesmo gênero, incide o direito à proteção da lei Maria da Penha. 

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em agosto de 2006 para tentar prevenir e diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.

Previsões da Lei Maria da Penha

O magistrado pontuou, ainda, que a vítima tem o nome de batismo S.M.C, do sexo masculino e, que, no entanto, ostenta o nome social de “Bruna”, sendo esta a alcunha pela qual é conhecida em seu meio social. Também destacou que nos documentos apresentados na fase policial, as afirmações grotescas do agressor para a vítima são expressões no gênero feminino.

“Diante disso, há clara situação em que a vítima, embora tenha o sexo masculino, possui gênero feminino, podendo, assim, ser protegida pelas previsões da Lei Maria da Penha. Tendo em vista que o processo inicialmente remetido ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, este é o juízo competente para conhecimento do caso, devendo o conflito ser julgado improcedente”, diz a decisão.

As previsões da Lei Maria da Penha se destinam tanto ao sexo como ao gênero feminino, situações nem sempre coincidentes, mas que motivam a proteção legal.

A FGR Advogados conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica e atua regularmente na esfera do Direito de família.