A violência doméstica e familiar contra a mulher não diferencia classe social, raça, idade ou grau de escolaridade. Todos os dias, mulheres sofrem com a violência doméstica.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) estabelece, em seu art. 5º, que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, quando essa violência ocorre no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviveu ou convive com a vítima.
Quais são os tipos de violência contra a mulher?
Poucos sabem que a violência contra a mulher vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher em cinco categorias:
Violência física:
Violência psicológica:
Violência sexual:
Violência patrimonial:
Violência moral:
Na maior parte das vezes esses casos são vivenciados no lar, envolvendo questões afetivas e emocionais, pois em geral, o agressor é companheiro da vítima.
Mas então, o que fazer?
A denúncia e o registro de ocorrência em uma delegacia, ainda é a principal orientação para as mulheres que estão vivenciando algum tipo de violência.
Principais direitos e meios de proteção da mulher estabelecidos na Lei Maria da Penha
Viver sem violência é um direito!
A Lei Maria da Penha estabelece que toda mulher tem direito à proteção social e do Estado inclusive contra atos de violência sofridos no ambiente privado ou intrafamiliar. Além de garantir a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses, acesso prioritário a órgãos públicos e garantia de proteção policial, ela assegura a implementação das chamadas medidas protetivas.
A violência contra a mulher fere o princípio da dignidade humana, e deve ser combatida em todas as suas formas.
Como denunciar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
O Brasil é o 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres. São cerca de 900 mil processos desse tipo tramitando na justiça brasileira e 23% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência.
Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie! Saiba como:
- Em uma situação emergencial: disque 190, ou procure qualquer socorro possível: 193, 197
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
- Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM – vá até uma delegacia e registre a ocorrência
- Defensorias públicas e defensorias da mulher
- Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos
A falta de denúncia é o fator que mais gera a impunidade aos autores das agressões. Buscar orientação de um advogado é a melhor saída para garantir que a mulher não seja lesada em nenhum de seus direitos.
A FGR Advogados conta com advogados especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica, evitando abusos durante o processo e dando o suporte necessário para que os danos sejam minimizados.