Divórcio Online: você sabe como funciona?

Divórcio Online: você sabe como funciona?

Você sabia que o divórcio extrajudicial online existe desde 2020?

O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

As exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.

Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo.

O divórcio extrajudicial, seja online ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.

É preciso lembrar que, mesmo que o divórcio online seja consensual e amigável, a escritura só pode ser feita com o acompanhamento de um advogado, que pode ser o mesmo para o casal.

O processo de divórcio online pode durar, em média, seis meses. Depois disso é preciso aguardar apenas a emissão dos documentos, que dependerá do cartório.

Divórcio Online: como fazer?

Por meio da plataforma e-Notariado cada participante deve solicitar um certificado digital (liberado gratuitamente). Após a solicitação, é preciso entrar em contato via telefone com o Cartório de Notas (o casal precisa solicitar no mesmo cartório) e agendar uma videoconferência.

Quais os documentos necessários?

  • Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original)
  • Certidão de Casamento: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade é necessário ter firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias
  • Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias
  • Regime de bens
  • Registro de profissão
  • Confirmação de endereço

E depois?

Em seguida, com posse do certificado digital, cada um poderá declarar sua vontade por meio de uma videoconferência no dia e no horário agendado acessando o link enviado por e-mail. As partes poderão participar justas ou separadas, tendo até a possibilidade de assinar o ato de formar presencial.

Cada um irá receber um novo e-mail com um link e pedido de autenticação pelo celular que será por pin (código pessoal do celular que ajuda a manter informações do aparelho em sigilo) para a realizar a assinatura do documento.

Preciso pagar?

Sim. A cobrança do valor é estabelecida por lei estadual, ou seja, cada estado tem um valor.

É necessário advogado?

Sim, podendo ser um mesmo profissional para ambas as partes.

A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.