Comprar e vender um imóvel necessita de atenção à escritura e ao registro que tornam a transferência oficial!
Você sabia que só é considerado juridicamente dono do imóvel a pessoa que providencia o registro do contrato particular ou escritura pública definitiva?
Cerca de 50% dos imóveis no Brasil são irregulares, podendo chegar à marca de 70% em algumas cidades.
A transferência é feita por meio da assinatura e reconhecimento das respectivas firmas em contrato particular que cumpra todos os requisitos exigidos pelo registrador de imóveis ou lavratura da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado.
Esses documentos têm valor jurídico e determinam quem são os novos proprietários do imóvel, comprovando as vontades de uma ou mais pessoas, inclusive perante um tabelião responsável pela lavratura do documento público de escritura.
Enquanto não houver o registro, o vendedor (alienante) continua sendo considerado dono do imóvel, podendo inclusive vender o mesmo ou até dar em garantia em alguma negociação de dívida.
No caso de o comprador não desejar a transferência de imediato, poderá ter dores de cabeça, se o vendedor decidir vender o imóvel para outra pessoa, perder o imóvel para pagamento de dívida judicial ou falecer.
Quais são os documentos necessários para comprar e vender um imóvel?
Imóvel urbano
- Número de inscrição de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula atualizada do imóvel (validade de 30 dias);
- Certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
Em caso de condomínios
- Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos pendentes. Também deve haver a ata de eleição do síndico. (pode ser substituída por declaração das partes)
Documentos do vendedor (pessoa física)
- Documentos originais ou Cópias autenticadas do RG e CPF de todos os proprietários;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
- Comprovante de endereço;
- Profissão de todos os proprietários e cônjuges.
Documentos do vendedor (pessoa jurídica):
- Contrato Social Consolidado;
- Documentos originais ou cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios administradores;
- Inscrição no CNPJ;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (validade de 30 dias);
- Endereços e profissões dos sócios administradores;
- Certidão negativa de tributos federais;
- Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).
Documentos do comprador
- Documentos originais ou Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;
- Pacto antenupcial registrado;
- Profissão do comprador e do cônjuge;
- Comprovante de endereço.
O registro da escritura altera o histórico do imóvel dizendo quem é seu novo proprietário. Após a efetivação do registro, já irá constar o nome do novo proprietário do imóvel.
Há inúmeros detalhes envolvidos na documentação de compra e venda de imóveis. Isso demanda um conhecimento aprofundado da legislação e suas exigências. Deixar passar qualquer detalhe pode prejudicar o seu negócio e fazer com que você sofra prejuízos, buscando soluções para problemas que poderiam facilmente ter sido evitados.