Servidor conquista licença-maternidade de 120 dias após falecimento da esposa

Servidor conquista licença-maternidade de 120 dias

Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à licença-maternidade para um servidor federal que perdeu sua esposa após o parto.

O pai, que teve sua esposa falecida apenas 5 dias após o nascimento da filha, teve seu pedido negado inicialmente pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). No entanto, a justiça reconheceu a importância da sua presença nos primeiros meses de vida da criança, um momento crucial para seu desenvolvimento.

Decisão garante proteção à criança e reconhece o papel fundamental do pai na criação dos filhos.

A decisão do TRF1 se baseou no princípio da proteção integral da criança, previsto na Constituição Federal. O tribunal entendeu que, em casos de falecimento da mãe, o pai deve ter acesso às mesmas condições que a genitora para cuidar do recém-nascido.

Um passo importante para a igualdade de gênero e a paternidade responsável!

Essa conquista é um marco na luta pela igualdade de gênero e pelo reconhecimento do papel fundamental do pai na criação dos filhos. A decisão demonstra o compromisso da justiça com a proteção dos direitos das crianças e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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Fonte: TRF1