Justiça garante acesso ao patrimônio digital de filha falecida

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Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital de sua filha falecida.

Segundo os autos, a autora da ação solicitou o desbloqueio do celular à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.

Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.

“Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família. Acrescente-se, ainda, que não houve resistência da apelada ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito”, escreveu o relator.

Para nosso sócio, Rafael Ferracina: “este caso destaca a importância de considerar a herança digital, incluindo memórias e ativos econômicos, como parte do legado deixado por alguém. Embora não haja uma regulamentação específica, a decisão respeita os direitos da falecida e permite o acesso aos dados digitais pela família, desde que não haja disposição contrária e que seja respeitada a privacidade. Isso reflete a necessidade de estabelecer diretrizes claras para lidar com a herança digital, reconhecendo o papel cada vez mais significativo da tecnologia em nossas vidas”.

Apelação 1017379-58.2022.8.26.0068

Fonte: CONJUR