Justiça do DF exclui pai de herança por abandono afetivo e material da filha com deficiência

Justiça do DF exclui pai de herança por abandono afetivo e material da filha com deficiência

Em uma decisão impactante, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o abandono afetivo e material de uma mulher com deficiência, hoje falecida, e excluiu o pai da partilha de sua herança. O caso revela a importância da responsabilidade e do afeto no exercício da paternidade.

A ação foi movida pelo irmão da falecida, que, ao relembrar a ausência do pai desde o divórcio em 1988, buscou justiça em nome de sua irmã. O juiz substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia, declarou o pai indigno para receber a herança, citando em sua decisão as palavras do renomado poeta Carlos Drummond de Andrade: “No meio do caminho tinha uma pedra; tinha uma pedra no meio do caminho.” Porém, destacou que “para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos”.

O magistrado foi além, ressaltando que, apesar de o abandono não ser tecnicamente uma causa de indignidade, jamais permitiria que a lei fosse usada para justificar uma situação injusta.

“Não litigue, Sr. José, pela herança de uma filha que o senhor não criou; não litigue pela cota parte de um lar que você não habitou; não litigue por um amor que você não semeou; não litigue!”, concluiu o juiz.

Este caso reafirma o entendimento de que o papel de pai vai muito além da simples paternidade biológica. A responsabilidade, o cuidado e o amor são essenciais, e sua ausência pode ter consequências jurídicas severas.

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é um marco no reconhecimento da importância do afeto e da responsabilidade no exercício da paternidade. Ao excluir o pai da herança da filha com deficiência devido ao abandono material e afetivo, o magistrado enviou uma mensagem clara: ser pai ou mãe é muito mais do que uma relação biológica; é um compromisso de amor, cuidado e proteção.

Fonte: O GLOBO