Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro

 união estável

Quando um dos parceiros em uma união estável falece, a questão da herança pode gerar muitas dúvidas, especialmente se a relação foi encerrada antes do falecimento. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um ponto crucial sobre esse tema.

A decisão se deu em um caso onde uma mulher buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido. Embora o casal tenha mantido uma relação no passado, eles haviam terminado o relacionamento e iniciado ações legais, incluindo a dissolução da união estável e medidas protetivas devido a questões de violência doméstica.

O acórdão do STJ foi claro: a sobrevivente só pode ser considerada herdeira se a união estável perdurou até o momento da morte do parceiro. No caso em questão, a união já havia sido rompida, e a mulher havia inclusive ingressado com uma ação para dissolver a união e solicitar a partilha de bens.

O Relator do caso, ministro Moura Ribeiro, esclareceu:

  • Ausência de Aspectos Formais: Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalidades específicas para seu rompimento. Pode ser encerrada por acordo entre os parceiros ou pela vontade de um deles.
  • Diferenciação no Tratamento: Ao contrário do casamento, onde a formalização é crucial para a sucessão, na união estável a herança só é concedida se a convivência persistir até o falecimento.
  • Natureza Declaratória da Ação: A ação para reconhecimento e dissolução da união estável visa apenas declarar o período de convivência, sem impacto imediato na sucessão, desde que a relação não tenha sido desfeita antes da morte.

Portanto, para garantir o direito à herança, a união estável deve estar ativa até o falecimento do parceiro. No caso julgado, a convivência havia cessado, e a mulher não tinha mais direito à herança.

Este entendimento é essencial para compreender a dinâmica da sucessão em uniões estáveis, garantindo que apenas aqueles que mantêm a relação até o fim sejam reconhecidos como herdeiros.

Fique atento(a) às mudanças! O direito de família é uma área em constante evolução, e entender seus direitos é essencial!

Fonte: CONJUR