A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a transferência de cotas de fundos de investimento para herdeiros, após o falecimento do titular, não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão é válida desde que os herdeiros mantenham o valor declarado pelo falecido em sua última declaração de Imposto de Renda e não realizem o resgate das cotas.
O caso analisado envolveu dois irmãos que herdaram cotas de fundos de investimento do pai falecido. Eles solicitaram a transferência das cotas com base no valor informado pelo pai na última declaração de bens. No entanto, o banco exigiu o recolhimento do IRRF no momento da transferência, levando os herdeiros a ajuizarem ação judicial para evitar a cobrança.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia decidido que a sucessão causa mortis não configurava resgate das cotas, mas autorizava a tributação devido à alteração na titularidade. Contudo, o STJ reformou esse entendimento.
O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o IRRF só é aplicável se as cotas forem avaliadas pelo valor de mercado e houver ganho financeiro em relação ao valor original. Caso os herdeiros optem por manter o valor constante na última declaração do falecido, a transferência deve ser tratada como atualização cadastral, sem caracterizar fato gerador do imposto.
De acordo com o ministro, “não há norma legal que determine a incidência de IRRF sobre a transferência de cotas de fundos de investimento por herança quando o valor declarado permanece o mesmo”. Ele enfatizou que a cobrança só ocorre se houver alienação ou diferença positiva no valor de mercado.
Assim, o STJ decidiu que a Receita Federal não pode exigir imposto nessas condições, pois a transferência causa mortis não representa resgate, venda ou ganho de capital. Essa decisão reforça a segurança jurídica para herdeiros e ressalta a importância do planejamento sucessório adequado para evitar questionamentos fiscais.
Este julgamento é um marco na jurisprudência, trazendo clareza sobre a tributação de heranças em fundos de investimento.
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