Cachorros têm guarda compartilhada após separação do casal

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A separação de um casal envolve diversas questões, desde a divisão de bens até a definição da guarda dos filhos. Mas, em um caso recente de Goiânia, um ponto especial entrou na negociação: a guarda dos cães de estimação.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu um acordo de guarda compartilhada para Toquinho, Estrela e Charlotte, os três cachorros que faziam parte da família desde 2018. O ex-casal, que esteve junto por 17 anos, decidiu que cada um ficará com os pets por 15 dias no mês. Além disso, as despesas serão divididas igualmente, e, em caso de viagem, a responsabilidade pelos animais será repassada ao outro.

Acordo mediado pela Defensoria Pública

Após a separação, que ocorreu há pouco mais de um mês, os dois buscaram a Defensoria Pública para formalizar o divórcio e regularizar a guarda do filho, a partilha de bens e outros aspectos da separação. Durante a sessão de mediação, realizada pelo Núcleo de Atuação Extrajudicial (NAE) em 30 de janeiro, o casal expressou o desejo de dividir também a guarda dos cães.

O defensor público Bruno Malta Borges foi responsável por conduzir a negociação e elaborar o termo de entendimento. Segundo ele, a preocupação do casal com o bem-estar dos animais foi determinante para o desfecho positivo do caso.

Para garantir a privacidade dos envolvidos, a identidade do ex-casal não foi divulgada.

Guarda de pets em casos de separação: tendência crescente

O caso chama atenção para uma questão cada vez mais comum no Brasil: a guarda compartilhada de animais de estimação após o divórcio. O reconhecimento dos pets como parte da família tem levado casais a buscarem acordos semelhantes, priorizando o bem-estar dos bichinhos.

Esse tipo de decisão reforça a importância da mediação e da conciliação como ferramentas eficazes para resolver conflitos de forma pacífica e equilibrada.

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