Embriões congelados após o divórcio: Justiça decide que consentimento deve ser atual

Embriões congelados após o divórcio

O que acontece com os embriões congelados após o divórcio? Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) analisou justamente essa questão e reconheceu o direito de um homem de retirar seu consentimento para a utilização de embriões criopreservados durante o casamento.

O caso envolvia três embriões congelados em 2021, quando o casal ainda estava junto. A fertilização in vitro foi realizada enquanto a mulher se preparava para um tratamento contra o câncer de mama, que posteriormente comprometeu sua fertilidade.

Após o divórcio, em 2023, o homem manifestou que não desejava mais utilizar os embriões e pediu autorização para o descarte. A ex-esposa, por outro lado, pretendia utilizá-los, argumentando que o material representava sua última possibilidade de uma gestação biológica.

O consentimento para implantação pode ser retirado?

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Especial Cível do TJ-RS entendeu que sim.

Para o Tribunal, o consentimento dado anteriormente não é necessariamente definitivo. A vontade relacionada à reprodução assistida deve permanecer livre, atual e inequívoca até o momento da implantação dos embriões.

A decisão considerou que o planejamento familiar é baseado na autonomia da vontade e que não seria possível impor ao doador uma paternidade contra sua manifestação atual.

O colegiado também observou que o documento assinado pelo casal junto à clínica, em 2021, não estabelecia de forma clara a irrevogabilidade do consentimento.

Direito à maternidade e direito à não paternidade

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a necessidade de equilibrar os interesses das duas partes.

Embora o Tribunal tenha reconhecido a situação de saúde e a dificuldade enfrentada pela ex-esposa, concluiu que o desejo de maternidade biológica não poderia prevalecer sobre a autonomia e a liberdade do ex-parceiro.

Nesse contexto, a decisão destacou que obrigar alguém a assumir uma paternidade contra sua vontade atual poderia representar violação aos direitos de liberdade e autodeterminação.

O que decidiu o TJ-RS?

Por unanimidade, o colegiado reformou a decisão de primeira instância e autorizou o descarte dos três embriões criopreservados.

O julgamento considerou a legislação aplicável à reprodução assistida, a Resolução CFM nº 2.320/2022 e a Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança).

Por que essa decisão é relevante?

O caso demonstra que questões relacionadas à fertilização in vitro e aos embriões congelados podem continuar produzindo efeitos jurídicos mesmo após o fim de um relacionamento.

Também reforça a importância de que os termos de consentimento assinados em clínicas de reprodução assistida sejam analisados com atenção, especialmente quanto às possibilidades de utilização, doação ou descarte dos embriões em situações como divórcio ou separação.

A decisão do TJ-RS trata de um caso específico e não significa que todo conflito envolvendo embriões criopreservados após o divórcio terá necessariamente o mesmo resultado. As circunstâncias do caso concreto e os documentos assinados pelas partes podem ser determinantes para a análise judicial.

A FGR Advogados atua na assessoria e consultoria jurídica em questões relacionadas ao Direito de Família e Sucessões, com atenção às particularidades de cada caso e às constantes mudanças na legislação e na jurisprudência. A atuação busca oferecer uma análise técnica e individualizada para questões que envolvem planejamento familiar, relações familiares e seus reflexos jurídicos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Su