Foi sancionada nesta quinta-feira, 14, lei que prevê o pagamento de auxílio aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar.
O objetivo é que essas mulheres, em situação de vulnerabilidade, não precisem voltar para as mesmas residências em que vivem os abusadores. O texto prevê pagamento do benefício por até seis meses.
O projeto de lei concluiu a sua tramitação no Congresso Nacional em agosto, sendo então encaminhado para a sanção.
O texto prevê que o auxílio-aluguel será concedido por um juiz e deverá ser financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Suas (Sistema Único de Assistência Social) e do Fundo de Assistência Social.
O valor do benefício vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que vive.
Apesar de a lei sancionada prever que os benefícios só são concedidos por decisão judicial, o ministério montou um grupo de trabalho que estuda formar parcerias para que as defensorias públicas dos estados, junto com os serviços sociais de estados e municípios, possam abreviar a burocracia. A ideia é permitir que os defensores públicos solicitem a medida diretamente em favor da vítima.
A FGR Advogados conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica e atua regularmente na esfera do Direito de Família.