A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial não pode ser penhorado.
Para o colegiado, a penhorabilidade excepcional do bem de família só incide em caso de hipoteca dada em garantia de dívida própria, e não de dívida de terceiro.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que locadores de imóveis comerciais podem penhorar bens de família do fiador dados como fiança para garantir o recebimento de valores, caso o contrato seja descumprido pelo locatário. Nesse caso, não se tratava de caução. A tese foi fixada no Tema 1.127.
A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.