
A Receita Federal publicou, em 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.275/2025, que regulamenta a participação obrigatória de serviços notariais e de registro no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional.
A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, busca ampliar a transparência, padronizar cadastros imobiliários e fortalecer a cooperação entre União, Estados e Municípios na gestão da política tributária e imobiliária.
O que muda com a nova regulamentação?
A partir da publicação da norma, cartórios e registros públicos deverão enviar eletronicamente à Receita Federal, por meio do Sinter, dados relacionados a:
- Operações imobiliárias (compra, venda, doação, permuta etc.);
- Alterações na caracterização de bens imóveis (como construções, desmembramentos ou unificações de terrenos);
- Informações necessárias para definição do valor de referência dos imóveis.
Esse envio deverá ocorrer imediatamente após o registro, garantindo a atualização contínua da base nacional de dados imobiliários.
Impactos tributários e urbanísticos
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a integração entre cartórios, Receita Federal e cadastros municipais permitirá um cruzamento mais preciso das informações. Isso impacta diretamente na fiscalização e arrecadação de impostos como:
- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Além da fiscalização, a medida também contribui para o planejamento urbano e tributário dos municípios, que terão acesso a dados mais confiáveis sobre os imóveis em sua localidade.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o novo identificador único
Uma das principais novidades é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como o CPF dos imóveis.
O CIB será obrigatório em escrituras, registros e documentos imobiliários, trazendo padronização e maior transparência ao mercado imobiliário.
A implementação do sistema será coordenada pela Receita Federal em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor notarial e registral.
Cronograma de implantação do CIB e do Sinter
O processo de implantação ocorrerá entre agosto e dezembro de 2025, em cinco etapas principais:
- Instalação do grupo de trabalho;
- Diagnóstico dos sistemas existentes;
- Desenvolvimento do protótipo;
- Homologação e testes;
- Entrada em produção e relatório final de validação.
Penalidades pelo descumprimento
O descumprimento da Instrução Normativa será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá resultar em sanções administrativas para os cartórios e penalidades tributárias para os responsáveis.
O que isso representa para contribuintes e empresas?
Para pessoas físicas e jurídicas, a medida deve trazer maior segurança jurídica nas transações imobiliárias, mas também exige atenção redobrada no cumprimento das obrigações relacionadas ao registro de imóveis.
Empresas com grandes carteiras imobiliárias e incorporadoras terão que se adaptar rapidamente ao novo fluxo eletrônico de informações, a fim de evitar inconsistências e riscos tributários.
Como a FGR Advogados pode ajudar
Na FGR Advogados, acompanhamos de perto as mudanças regulatórias e legislativas que impactam diretamente o setor imobiliário e tributário. Nossa equipe está preparada para:
- Orientar sobre a adequação aos novos procedimentos do Sinter;
- Assessorar na regularização e atualização cadastral de imóveis;
- Apoiar empresas e contribuintes na gestão tributária vinculada a ITBI, IPTU e demais obrigações fiscais;
- Oferecer suporte jurídico estratégico em casos de autuações ou questionamentos tributários decorrentes da aplicação da norma.
Para saber mais sobre os impactos da Instrução Normativa nº 2.275/2025 e como ela pode afetar seu patrimônio ou negócio, entre em contato com a FGR Advogados.