O recente episódio de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana Hickmann trouxe à tona discussões cruciais sobre divórcio no contexto da Lei Maria da Penha. A legislação assegura prioridade às vítimas no processo de separação, mas questões relacionadas à partilha de bens permanecem em destaque.
A lei não apenas protege as vítimas, mas também oferece mecanismos para preservar o patrimônio, evitando a dilapidação e impondo responsabilidades ao acusado. O ressarcimento à vítima não deve afetar os bens a serem divididos, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 4º da Lei Maria da Penha.
Em casos como o de Ana Hickmann, onde o acusado também é responsável pela carreira da vítima, a rescisão do vínculo contratual pode ser uma medida para proteger a integridade da vítima.
A lei também garante assistência jurídica e prioridade nos processos de divórcio às vítimas de violência doméstica. O contexto de agressão pode fundamentar pedidos liminares, como a fixação de alimentos.
A legislação brasileira dispõe de medidas para impedir a dilapidação dos bens comuns. A Lei Maria da Penha oferece ferramentas como restituição de bens subtraídos, proibição temporária de contratos e suspensão de procurações conferidas ao acusado.
Para Rafael Ferracina, “divulgação de casos pessoais de violência doméstica por pessoas públicas, de maneira responsável, desempenha um papel crucial na conscientização e no combate a esse grave problema social. Ela conscientiza o público sobre os diferentes tipos de violência, como agressões físicas, manipulação psicológica, abuso emocional até controle financeiro, oferece esperança às vítimas e desmistifica os estigmas associados à violência doméstica. A Lei Maria da Penha estabelece uma série de medidas protetivas visando afastar a mulher de seu agressor. Entre essas medidas, destaca-se a introdução da possibilidade de divórcio por meio do juízo especializado em violência doméstica. Em situações normais, a regulação do divórcio ocorre pela vara de família. Contudo, ao reconhecer o risco iminente enfrentado pela mulher, o juízo especializado concede prioridade e celeridade ao processo de divórcio, garantindo uma resposta eficaz diante das circunstâncias de violência”.
Para aquelas que precisam de apoio, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) oferece escuta e acolhida qualificada 24 horas por dia, todos os dias da semana. Em casos de violência, a Polícia Militar (190) também pode ser acionada.