O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases:
1 – Instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo;
2 – Inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e
3 – Julgamento: pela autoridade competente.
Conheça agora os detalhes das 3 fases do PAD :
Instauração:
A partir deste ponto que o (a) servidor (a) será intimado (a), tomando conhecimento da existência do PAD e de quais são os atos investigados. Além disso, é a partir dele que se formará a comissão que o julgará, composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
Já a partir deste ponto que a atuação do advogado em Processo Administrativo Disciplinar deve acontecer. O auxílio deste profissional é essencial, pois ele poderá verificar se existe espaço para melhorar o resultado do seu PAD.
Inquérito:
Esta etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão onde ocorrem as fases de instrução, defesa e elaboração do relatório.
Na fase de instrução, a comissão deve ouvir os depoimentos, fazer acareações, efetuar investigações e diligências cabíveis. O principal objetivo é colher provas. Aqui o (a) servidor (a) investigado (a) é notificado (a) para tomar conhecimento de quais acusações foram efetuadas contra ele (a).
Com isso, você deve apresentar sua defesa em relação às acusações levantadas, incluindo contestação escrita e verbal, documentos e testemunhas.
Muita atenção aos prazos!
Se o processo for aberto contra um único servidor, o prazo para apresentação de defesa será, no máximo, de 10 dias.
Se dois ou mais servidores estiverem sendo julgados, o prazo para apresentação de defesa será de até 20 dias corridos.
Também, há um terceiro caso em que o paradeiro do réu é desconhecido. Nesta situação, o prazo para apresentar a defesa será de 15 dias a partir da publicação do edital.
A elaboração do relatório é a etapa em que a comissão emite um documento fundamentado e conclusivo com sua posição sobre a existência ou não de atos infracionais. O relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento.
Nessa fase a atuação de um escritório de advocacia especializado em Processo Administrativo Disciplinar é essencial para garantir a ampla defesa do servidor (a), sem prejudicar sua carreira e, até mesmo, seu cargo público.
Julgamento:
O julgamento é a fase na qual a autoridade competente condenará ou absolverá o servidor. A autoridade julgadora tem 20 dias de prazo para dizer sua decisão final. A autoridade pode, ou não, seguir a recomendação da Comissão.
Caso seja necessário, o (a) servidor (a) investigado (a) pode pedir a revisão do processo. Na revisão, você pode apresentar fatos novos que comprovem a sua inocência.
A revisão pode ser solicitada a qualquer tempo, mesmo após alguns anos desde o início do processo.
Na revisão, só cabem dois resultados: a manutenção da condenação ou o arquivamento do processo. Um pedido de revisão nunca poderá piorar a penalidade. Ou seja, a autoridade julgadora não pode agravar a pena após a revisão.
Para minimizar seus riscos e apresentar uma boa defesa é recomendável contar com a assistência de um advogado.
A FGR Advogados possui expertise na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos.