Você sabia que os deficientes auditivos podem fazer provas de concurso público utilizando a Língua Brasileira de Sinais (Libras)?
Uma alteração na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para a realização de concursos no Distrito Federal, foi aprovada e dá o direito aos candidatos com problemas de audição a realizarem a prova em Libras.
A medida beneficia cerca de 25 mil pessoas no DF, garantindo igualdade de oportunidades para essa parcela da população entrar no mercado de trabalho.
Pela lei, a prova deve ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial ou por meio de videoconferência.
O Distrito Federal deu um passo importante para a inclusão social das pessoas com deficiência na participação de concursos públicos.
A FGR Advogados atua de forma especializada em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.