Empresa deve indenizar mulher por negar licença-adotante

licença-adotante

Uma rede de farmácias foi condenada a pagar indenização substitutiva ao salário-maternidade a uma funcionária que obteve a guarda provisória de uma criança. Ela foi impedida de usufruir da licença-maternidade porque a empresa não a afastou da atividade remunerada, como previsto na legislação, o que gerou negativa do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mulher iniciou processo de adoção do menor em cidade diversa da que residia. De acordo com o processo, a empresa tinha ciência de todo o andamento, inclusive autorizou viagem da empregada para participar da audiência que formalizou o termo de guarda.

No entanto, em defesa, a rede farmacêutica alegou que a guarda provisória concedida à trabalhadora não especifica que tem a adoção como finalidade.

Sobre isso, a juíza-relatora, Adriana Prado Lima, esclarece que a guarda para fins de adoção “pressupõe, inicialmente, a concessão da guarda provisória para, no fim, assegurar a adoção”.

Ela explica que a demora e a dependência de outros fatores no processo fazem com que essa concessão sirva para que os prováveis adotantes estabeleçam com a criança vínculo de filiação. E pontuou que “a finalidade da licença-adotante é viabilizar a fruição dos direitos do menor adotado”.

Outro argumento utilizado pela empresa e rebatido pela justiça foi de que a profissional não se afastou porque não quis.

Na decisão, a magistrada explica que o poder diretivo é da empregadora e ressalta que a documentação de adoção foi entregue ao setor de recursos humanos da empresa. “Cabia, portanto, à reclamada determinar o afastamento da reclamante, nos termos do art. 392-A da CLT, a partir do momento em que lhe foi designada a guarda provisória do menor a ser adotado” (processo nº 1001288-44.2021.5.02.0035).

Em nota, a RaiaDrogasil afirma que lamenta o que ocorreu com a funcionária e reitera que trabalha dentro da legislação vigente. Esta situação, acrescenta, foi um caso pontual. “Sendo assim, a empresa irá cumprir a sentença determinada pela justiça. Os responsáveis pela gerência da filial onde a funcionária trabalha foram reorientados a consultar o RH e o Jurídico sempre que tiverem dúvidas ou desconhecimento em relação às leis em vigor. Atualmente, a rede de farmácias conta com um programa de gestantes para ampliar os conhecimentos de líderes e funcionários sobre gestação, licença-maternidade e licença-paternidade, bem como o retorno de mulheres ao trabalho após a licença”, diz.

A RaiaDrogasil, afirma, “também ampliou a gama de benefícios oferecidos, que envolve a extensão da licença parental, incluindo casais homoafetivos. Funcionários adotantes também contam com o benefício que, nesses casos, acompanha a regra da empresa cidadã para as licenças parentais. Além disso, os funcionários contam com um canal de suporte e orientação para pessoas adotantes, disponibilizando também um kit bebê por 12 meses após a adoção, para crianças até 12 meses de vida”.

Sobre a licença

licença-maternidade à adotante é um direito concedido às mães adotantes e garantido por lei. Dessa forma, ao adotar uma criança de até 12 anos, você tem direito a 120 dias de licença remunerada. 

Portanto, ao adotar, você terá os mesmos direitos de mãe biológica após o parto. Isso porque esse período é de extrema importância para a adaptação. Tanto da criança quanto dos pais.

A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.