Lei Maria da Penha e as relações homoafetivas

Lei Maria da Penha e as relações homoafetivas

A Lei Maria da Penha também se aplica a relações homoafetivas, em que agressora e vítima são do sexo feminino. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar o recurso de uma mulher condenada a três meses de prisão, em regime aberto, por ter agredido a ex-companheira.

A violência doméstica nas relações conjugais lésbicas tem a mesma motivação: é uma questão de poder, de sentimento de posse e controle sobre a outra, demonstração de poder pelo uso da força, reprodução da violência – havendo ainda casos em que a questão racial reforça o tratamento desigual. Os tipos de violência também são os mesmos: psicológica, física, sexual, moral e patrimonial.

Para nosso sócio, Rafael Ferracina, a possibilidade da aplicação da Lei Maria da Penha nas relações homoafetivas visando a proteção da vítima de violência doméstica e familiar, onde se encontra em situação de vulnerabilidade, se mostra atual e relevante em decorrência das novas configurações familiares.

A FGR Advogados conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica.