
As mudanças na tributação sobre heranças e doações têm ampliado as discussões sobre planejamento sucessório no Brasil. Com a Reforma Tributária e a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, que estabeleceu normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), famílias empresárias e proprietários de patrimônio passaram a avaliar com mais atenção os efeitos tributários da transmissão de bens.
Nesse contexto, ganhou força a ideia de antecipar doações e reorganizar estruturas patrimoniais antes que novas regras estaduais produzam efeitos. Entretanto, transformar essa preocupação em uma corrida para transferir bens pode resultar em decisões precipitadas e estruturas incompatíveis com os objetivos familiares e empresariais.
O planejamento sucessório não deve ser orientado exclusivamente pela possibilidade de mudanças na tributação. Sua efetividade depende de uma análise integrada dos aspectos patrimoniais, tributários, societários e familiares envolvidos.
O que muda no ITCMD com a Reforma Tributária?
O ITCMD é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu mudanças importantes na tributação do consumo e também estabeleceu a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD. Posteriormente, a Lei Complementar nº 227/2026 regulamentou normas gerais relativas ao imposto, trazendo critérios para sua aplicação.
Entre os principais pontos estão:
- Alíquotas progressivas: o imposto deverá observar alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação, respeitado o limite máximo estabelecido pelo Senado Federal, atualmente de 8%.
- Base de cálculo: a legislação estabelece o valor de mercado do bem ou direito transmitido como referência para a apuração do imposto.
- Participações societárias: a avaliação de quotas e participações em empresas exige atenção aos critérios de apuração do valor econômico dos bens e direitos.
- Operações internacionais: foram estabelecidas regras gerais para situações envolvendo heranças e doações com elementos no exterior, inclusive quanto à definição do Estado competente para a cobrança.
Essas alterações tornam ainda mais importante acompanhar a legislação de cada Estado, uma vez que a instituição e a aplicação das alíquotas dependem das respectivas normas estaduais e da observância das regras constitucionais de anterioridade.
Portanto, não existe uma mudança uniforme que produza os mesmos efeitos, simultaneamente, para todos os contribuintes brasileiros.
Antecipar a doação de bens é sempre a melhor alternativa?
A antecipação da transmissão patrimonial pode integrar uma estratégia sucessória, mas não deve ser tratada como uma solução automática para reduzir a tributação.
Doar imóveis, transferir quotas de empresas ou integralizar bens em uma holding são operações que produzem consequências jurídicas, patrimoniais e societárias.
Uma doação, por exemplo, pode alterar a titularidade dos bens e a distribuição do patrimônio entre os herdeiros. Dependendo da estrutura adotada, também pode interferir na administração de empresas, na percepção de rendimentos e na disponibilidade financeira de quem realiza a transferência.
Por isso, antes de qualquer decisão, é necessário avaliar questões como:
- Qual é a composição do patrimônio familiar?
- Quais bens geram renda e quais representam ativos operacionais?
- Como ficará a administração das empresas após a transmissão?
- Quais serão os direitos e as responsabilidades dos sucessores?
- A família manterá liquidez suficiente para suas necessidades?
- Quais são os efeitos tributários da operação no momento da transferência e no futuro?
A análise dessas questões permite identificar se a antecipação patrimonial é adequada ou se existem outros instrumentos mais compatíveis com os objetivos envolvidos.
Holding familiar: instrumento de organização patrimonial e sucessória
A holding familiar é uma das estruturas utilizadas no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente quando existem imóveis, participações societárias e negócios familiares.
Por meio de uma pessoa jurídica, determinados bens e participações podem ser organizados sob uma estrutura societária, com regras específicas de administração, distribuição de resultados e transferência de participações.
Entretanto, a constituição de uma holding não representa, por si só, economia tributária ou proteção automática do patrimônio.
Sua utilização exige análise da natureza dos bens, dos custos de constituição e manutenção, dos efeitos tributários da integralização e de uma estrutura societária coerente com a realidade familiar.
Além disso, instrumentos como doação de quotas com reserva de usufruto, cláusulas restritivas e acordos societários podem ser considerados, desde que observados os requisitos legais e a finalidade de cada operação.
O ponto central é compreender que a holding deve atender a uma necessidade real de organização patrimonial e governança, e não ser constituída apenas em resposta a uma expectativa de aumento de impostos.
Planejamento sucessório também envolve governança familiar e continuidade empresarial
Quando o patrimônio inclui empresas em atividade, o planejamento sucessório ultrapassa a questão da transmissão de bens.
É necessário estabelecer como ocorrerá a continuidade dos negócios, quem poderá participar das decisões e quais serão os mecanismos para administrar eventuais divergências entre os sucessores.
A ausência de regras claras pode gerar conflitos familiares, dificuldades na gestão e até comprometer a continuidade das atividades empresariais.
Nesse cenário, instrumentos de governança familiar e societária podem contribuir para organizar as relações entre os integrantes da família e estabelecer critérios para a administração e a sucessão dos negócios.
Acordos de sócios, protocolos familiares, regras de distribuição de resultados, critérios de entrada e saída de integrantes da sociedade e mecanismos de resolução de conflitos são exemplos de medidas que podem integrar essa organização.
O objetivo é construir uma estrutura que considere não apenas a transmissão do patrimônio, mas também sua administração e continuidade ao longo das gerações.
Documentação e segurança jurídica: pontos fundamentais
Outro aspecto relevante do planejamento sucessório é a consistência documental das operações.
A avaliação dos bens, a justificativa econômica das transferências, os contratos sociais e os registros contábeis devem refletir a realidade patrimonial e os objetivos da estrutura adotada.
No caso de participações societárias, por exemplo, a definição do valor das quotas exige critérios de avaliação adequados, considerando os ativos, passivos e demais elementos que influenciam o valor econômico da empresa.
Operações sem fundamentação adequada ou realizadas com o propósito de ocultar patrimônio, prejudicar credores ou simular titularidade podem ser questionadas juridicamente.
É importante distinguir eficiência tributária de blindagem patrimonial. O planejamento legítimo deve respeitar a legislação, preservar a transparência das operações e apresentar justificativa econômica e jurídica consistente.
Planejamento sucessório exige análise, não decisões precipitadas
As mudanças nas regras do ITCMD reforçam a importância de revisar estruturas patrimoniais e sucessórias, especialmente em famílias empresárias e situações que envolvem patrimônio de maior complexidade.
Entretanto, a melhor estratégia não é necessariamente aquela que antecipa a transferência dos bens, mas a que considera os objetivos familiares, a continuidade empresarial, os efeitos tributários e a segurança jurídica das operações.
Cada patrimônio possui características próprias e exige uma avaliação individualizada. Holding familiar, doação de quotas, reserva de usufruto e acordos societários são instrumentos que podem fazer parte dessa organização, mas sua adequação depende das circunstâncias de cada caso.
Mais do que reagir às mudanças na legislação tributária, o planejamento sucessório deve estabelecer bases consistentes para a administração, a transmissão e a continuidade do patrimônio familiar.
Planejar a sucessão é organizar o presente considerando as próximas gerações.