
A regulamentação da Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes na tributação patrimonial no Brasil, exigindo maior atenção de famílias, empresários e investidores quanto ao planejamento sucessório e imobiliário. As novas regras impactam diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inaugurando um cenário mais técnico, padronizado e fiscalizado.
ITCMD: alíquotas progressivas e valor de mercado
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, todos os estados brasileiros passam a adotar alíquotas progressivas de ITCMD. Isso significa que quanto maior o patrimônio transmitido por herança ou doação, maior poderá ser a carga tributária incidente.
Além disso, a base de cálculo tende a refletir de forma mais rigorosa o valor de mercado dos bens, reduzindo práticas de subavaliação e ampliando o poder de fiscalização dos fiscos estaduais. Estados que ainda adotavam alíquotas fixas precisarão adequar suas legislações, respeitando o princípio da anterioridade.
É importante destacar que não há efeito retroativo para doações realizadas sob a legislação anterior. No entanto, quem ainda planeja a transferência patrimonial deve observar atentamente as regras vigentes no estado de domicílio do doador.
Revisão do planejamento sucessório
O novo ambiente normativo, aliado a recentes decisões do STF e do STJ, torna recomendável a revisão dos planejamentos sucessórios já existentes. Estruturas que antes eram consideradas seguras podem apresentar novos riscos jurídicos ou tributários.
Revisar o planejamento não significa, necessariamente, desfazer estruturas já implementadas, mas avaliar se elas permanecem eficientes, seguras e compatíveis com as atuais exigências legais e jurisprudenciais. O foco passa a ser a preservação do patrimônio com previsibilidade jurídica, e não apenas a redução da carga tributária.
Bens no exterior e participações societárias
A Reforma Tributária também passou a tratar de forma expressa a incidência do ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior, tema que antes gerava controvérsias jurídicas. Embora existam regras transitórias, a tributação internacional passa a exigir ainda mais cautela e planejamento técnico.
No caso de quotas e ações, o entendimento dos tribunais superiores reforça a possibilidade de o Fisco desconsiderar valores declarados que não reflitam o valor real de mercado, exigindo laudos, documentação consistente e coerência econômica nas operações.
Impactos no ITBI e nas operações imobiliárias
Embora o ITCMD seja o principal foco das mudanças, a lógica da Reforma Tributária também reforça a utilização do valor de mercado nas transmissões onerosas de imóveis, impactando o ITBI. A tendência é de maior rigor por parte dos municípios e menor tolerância a valores subavaliados, o que pode elevar o custo das operações imobiliárias.
Planejamento patrimonial em um novo cenário
De modo geral, a regulamentação da Reforma Tributária inaugura um ambiente mais técnico, menos tolerante a distorções e com maior potencial arrecadatório. O planejamento sucessório e patrimonial continua sendo plenamente legítimo, mas passa a exigir estratégia, organização documental, governança familiar e acompanhamento jurídico contínuo.
Mais do que pagar menos impostos, o desafio atual é preservar o patrimônio com segurança jurídica e previsibilidade, evitando passivos futuros em um cenário de regras mais rígidas e fiscalização ampliada.
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O FGR Advogados atua de forma estratégica e preventiva na assessoria em planejamento sucessório, patrimonial e tributário, acompanhando de perto as mudanças legislativas e jurisprudenciais decorrentes da Reforma Tributária. O escritório presta orientação jurídica personalizada, com foco na segurança jurídica, organização patrimonial e conformidade legal, sempre respeitando as particularidades de cada família ou estrutura empresarial.
A atuação envolve a análise técnica de estruturas existentes, apoio na revisão de planejamentos sucessórios, avaliação de impactos tributários e suporte jurídico contínuo, contribuindo para decisões patrimoniais mais conscientes em um ambiente normativo cada vez mais rigoroso.