O Governo Federal editou três novas leis que reforçam a pauta de proteção e de direitos das mulheres vítimas de violência.
As novas normas impõem o funcionamento em tempo integral das delegacias de atendimento às mulheres; instituem um programa de enfrentamento ao assédio no serviço público; e reservam 10% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência.
A Lei nº 14.450/2023 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública. Segundo o texto, o programa deverá capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução de casos de assédio sexual nos órgãos públicos.
Entre as diretrizes que o programa deverá seguir estão:
- Esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- Fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
- Implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- Divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- Divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- Estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- Criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
Proteção das mulheres – Delegacia da mulher
Lula também sancionou o projeto que prevê o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher em todo o país. Pela Lei 14.541/2023, as delegacias deverão funcionar 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.
“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana”, destaca a lei.
As mulheres que procurarem atendimento deverá ser atendida em salas privadas e, preferencialmente, por policiais mulheres. Em caso de cidades onde não existe uma delegacia especializada, as mulheres deverão ser atendidas em delegacias comuns, de preferência por uma agente especializada em combater a violência contra a mulher.
Emprego para vítimas de violência doméstica
O presidente Lula também sancionou a Lei 14.542/2023, que prevê prioridades no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). Pelo texto, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a 10% das vagas ofertadas pelo Sine. A lei também prevê atendimento preferencial para trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.
A sociedade Ferracina, Girão Maia e Rodrigues Alves Advogados – FGR tem o propósito de prover uma advocacia compromissada, consistente e estratégica.