A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reafirmou o direito de uma servidora pública à remoção de local de trabalho devido a um cenário de violência doméstica e familiar. No caso em questão, uma pedagoga da Fundação Casa-SP obteve a transferência para outra cidade, em decorrência de ameaças feitas pelo ex-companheiro, que trabalhava na mesma instituição e contra quem há medida protetiva ativa. A decisão, baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz um importante precedente na proteção à integridade física e emocional de mulheres vítimas de violência.
Desde 2020, a pedagoga relatou ameaças constantes do ex-companheiro no ambiente de trabalho, inclusive após o deferimento de medida protetiva, que impedia o agressor de se aproximar a menos de cem metros. Em razão do descumprimento frequente dessa restrição e de laudos psicológicos indicando o impacto da situação em sua saúde mental, ela buscou a remoção para outra unidade, em Araraquara, onde também poderia prestar cuidados ao pai idoso.
A decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, foi fundamentada na Lei Maria da Penha, que assegura prioridade à remoção para servidoras públicas em casos de violência doméstica. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença, reforçando que a integridade da servidora deveria prevalecer frente ao interesse administrativo.
Ao tentar recorrer ao TST, a Fundação Casa argumentou a ausência de base legal para a remoção, destacando o interesse público como fator principal. Contudo, o relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso improcedente, ressaltando o respaldo legal e o Protocolo de Gênero do CNJ, que prioriza a segurança das mulheres em situações semelhantes. Essa decisão fortalece o entendimento de que o direito à vida e à integridade física de uma mulher vítima de violência doméstica deve sobrepor-se a interesses administrativos.
Este caso marca um importante avanço na aplicação dos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de uma resposta assertiva e humanizada às mulheres em situação de vulnerabilidade.