Pacientes com doenças genéticas têm direito garantido à fertilização

Pacientes com doenças genéticas têm direito garantido à fertilização

O sonho de gerar um filho se torna um grande desafio para mulheres portadoras de doenças genéticas que precisam de assistência, mas que não possuem recursos.

Um casal do Acre, portadores de uma variação genética que os coloca em risco de 25%, de desenvolver filho com Atrofia Muscular Espinhal (AME), entrou com ação contra a União e o Estado, por meio da Defensoria Pública.

Por essa razão, a Justiça Federal do Acre, determinou que portadoras de doenças genéticas têm o direito garantido à fertilização.

Um casal de Rio Branco (AC) que busca o direito de realizar uma Fertilização in vitro (FIV) conseguiu na Justiça Federal do Estado do Acre o direito de realizar o procedimento com urgência após ação da Defensoria Pública da União. Uma análise genética e relatório médico revelou que o casal possui um gene que aumenta em 25% o risco de ter um filho que desenvolva Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Com a decisão, a União deve incluir imediatamente o casal no tratamento de reprodução humana e oferecer medicamentos, consultas e exames necessários. O Estado do Acre, por sua vez, deve providenciar todos os trâmites administrativos necessários ao encaminhamento dos dois para o tratamento.

Ambos os réus devem comprovar nos autos, no prazo máximo de 30 dias, o cumprimento da decisão. O Estado do Acre já foi intimado da decisão nesta sexta-feira (17), mas, assim como a União, ainda pode recorrer.

Responsável pelo caso na DPU do Acre, o defensor público federal Thiago Brasil de Matos ressaltou a importância da atuação em um caso tão delicado como o do casal que já teve a família afetada pela doença.

“Para qualquer defensor, é sempre muito gratificante assegurar o efetivo acesso à Justiça, especialmente quando ele envolve tema tão sensível como o direito fundamental à saúde e à vida, especialmente neste caso, no qual pessoas vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, residentes em Estado situado no Norte do Brasil, não possuem condições financeiras de custear o tratamento fora de domicílio necessário a concretizar sua liberdade reprodutiva e planejamento familiar”, afirma.

Durante o processo, a Secretaria de Saúde do Acre afirmou que o procedimento solicitado pela DPU não é realizado pelo Estado e não tomou qualquer providência a fim de viabilizar o tratamento do casal fora do domicílio. Por isso, a DPU/AC pleiteou a inclusão rápida do casal em lista de espera em um dos hospitais cadastrados como ofertantes do procedimento no SUS.

Caso não seja realizado na rede pública, a DPU pediu ainda que União e o Estado do Acre arquem com todos os custos para a realização em hospital da rede privada de saúde porque o pedido do casal se enquadra na proteção aos direitos à saúde, liberdade reprodutiva e planejamento familiar, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 9.263/96.

Sobre a doença

A AME é uma doença rara, degenerativa e hereditária, ou seja, passada de pais para filhos, e que interfere na produção de neurônios motores, responsáveis por regular, até mesmo, a respiração do ser humano. Logo, capaz de gerar a morte prematura. Além disso, o custo da medicação para tratamento da doença gira em torno de R$ 2,7 milhões e não é capaz de garantir a vida da criança.

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