Lei valida contratos de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade

Lei valida contratos de boa-fé

Em 21.3.2024, foi sancionada a Lei 14.825, que amplia a proteção jurídica para as transações imobiliárias realizadas de boa-fé, mesmo quando envolvem bens que foram declarados indisponíveis pela Justiça.  

Essa nova legislação se baseia na Lei 13.097, de 2015, garantindo a eficácia de transações feitas de boa-fé sobre bens com restrições, como os bloqueados para pagamento de dívidas.

Contudo, é importante ressaltar que a lei não se aplica em situações onde a matrícula do imóvel já contenha averbação de indisponibilidade judicial, como nos casos de improbidade administrativa dos antigos proprietários ou hipoteca judiciária. Se o comprador estiver ciente da indisponibilidade, a transação não será validada, em virtude da má-fé.

O objetivo primordial da Lei 14.825 é salvaguardar a segurança jurídica dos compradores, garantindo a eficácia das transações imobiliárias frente a ônus ou restrições, e protegendo os direitos dos adquirentes de boa-fé.

Um exemplo prático da aplicação dessa legislação ocorre quando um comprador adquire um imóvel sem conhecimento prévio de uma hipoteca judicial não averbada na matrícula. Nessa circunstância, o comprador pode defender sua boa-fé na transação. Da mesma forma, se um investidor adquire um terreno e posteriormente descobre uma constrição judicial não averbada, ele pode reivindicar a boa-fé sem enfrentar repercussões legais.

Apesar das mudanças legislativas que fortalecem a segurança jurídica para o comprador de boa-fé, é essencial realizar uma Due Diligence do vendedor em qualquer transação imobiliária.

Além de proporcionar segurança aos compradores, essa medida impacta positivamente a integridade das transações no Brasil, garantindo transparência e informações precisas, tornando nosso mercado imobiliário mais seguro e confiável.

Atuação contratos de boa-fé

Para evitar riscos indesejados na aquisição de imóveis, é essencial a atuação de um advogado especializado. Por meio de uma “due diligence imobiliária”, o profissional pode assessorar os compradores e identificar se, no caso concreto, o “princípio da concentração dos atos na matrícula” é suficiente para garantir uma aquisição segura, evitando a perda do imóvel e do valor investido.

A FGR Advogados está preparada para assessorar seus clientes na aquisição imobiliária e em diversos tipos de contratos relacionados ao setor.