Nova lei de licitações e contratos entra em vigor

Nova lei de licitações e contratos

A partir de agora, os novos processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o regramento da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

A nova lei estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações, da União, estados, municípios.

Principais mudanças trazidas pela nova lei de licitações e contratos:

  • As licitações serão predominantemente eletrônicas, permitindo a forma presencial somente quando devidamente motivadas, com a obrigatoriedade de gravação em vídeo e áudio, algo inédito na legislação anterior.
  • A “inversão de fases” prevista no Pregão, por exemplo, é agora regra. As fases seguirão a ordem: preparatória, divulgação de edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Isso agiliza o procedimento, focando na análise dos documentos do licitante vencedor.
  • A Fase Preparatória ganha destaque na Nova Lei, reconhecendo sua importância. Estabelece passos a serem seguidos pela Administração durante o planejamento do procedimento licitatório, alinhando o plano de contratações anual com as leis orçamentárias e considerando aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão.
  • A escolha da modalidade de licitação agora é baseada apenas na natureza do objeto, deixando de lado o valor da contratação. Duas modalidades são extintas (tomada de preços e convite), e uma nova surge: o diálogo competitivo, uma inovação da Lei n.º 14.133/2021.
  • A Nova Lei estabelece critérios de julgamento diversificados, como menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (para leilões) e maior retorno econômico, este último relevante para contratos de eficiência, remunerados de acordo com a economia gerada, como é o caso de Usinas Solares Fotovoltaicas.
  • Os limites de dispensa de licitação foram aumentados, chegando a R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores e até R$ 50.000,00 para compras e outros serviços.
  • As penalidades podem ser aplicadas não apenas ao contratado, mas também aos licitantes, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
  • Surge o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site oficial para centralizar a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela lei, incluindo planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais e avisos de licitações, e contratos.
  • Criação de facilitadores para ações afirmativas pelas empresas. Os editais poderão exigir um percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional, promovendo inclusão e responsabilidade social.

A nova lei busca uma atualização necessária do ordenamento jurídico, considerando as significativas transformações tecnológicas e administrativas ocorridas nos últimos 30 anos desde a promulgação da Lei Geral de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Essa reformulação foi essencial para consolidar entendimentos já estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A Lei n.º 14.133/2021 apresenta-se como um marco moderno e unificado, fundamentado nos princípios da transparência, eficiência e eficácia das licitações. Seu propósito é elevar a qualidade dos processos de contratação, adaptando-se aos desafios contemporâneos e proporcionando um ambiente mais adequado às demandas atuais.

Esse avanço legislativo reflete o compromisso em promover práticas licitatórias mais transparentes e eficazes, alinhadas com as exigências do cenário atual. A nova lei representa, assim, um importante passo em direção à modernização e aprimoramento do sistema de contratações, contribuindo para o fortalecimento da governança pública.

Em síntese, a Lei n.º 14.133/2021 surge como um instrumento legal atualizado e alinhado aos princípios contemporâneos, projetando um horizonte mais qualificado e eficiente para as contratações públicas.

A FGR Advogados possui expertise na área de licitações e contratos administrativos oferecendo orientações jurídicas estratégicas objetivando maximizar o êxito nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos.